Foram aprovados os seguintes projetos de lei:
Projeto de lei de nº 4.491/2025, de 27/01/2025, de autoria do executivo, que institui o programa de recuperação de créditos do departamento municipal de água e esgoto de Monte Carmelo-MG – DMAE e estabelece normas relativas à liquidação dos débitos na forma que especifica e dá outras providências, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade.
Projeto de lei de nº 4.492/2025, de 27/01/2025, de autoria do executivo, que autoriza a abertura de crédito especial por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial no exercício 2024, na forma que especifica e dá outras providências, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade.
Projeto de lei de nº 4.496/2025, de 30/01/2025, de autoria do executivo, que autoriza o município de Monte Carmelo a celebrar termo de fomento com a associação de deficientes de Monte Carmelo – ADEMC, na forma que especifica, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade.
Projeto de lei de n 4.497/2025, de 31/01/2025, de autoria do executivo, que autoriza o município de Monte Carmelo a celebrar termo de fomento com a associação de deficientes de Monte Carmelo-ADEMC, na forma que especifica, aprovado em 1º e 2 turnos, por unanimidade.
Foi aprovado, por unanimidade, o requerimento de nº 007/2025, de 28/01/2025, de autoria do vereador Caxias Arlen Graciano de Souza-Professor Caxias, que requer do prefeito municipal a instalação de uma passarela elevada na Rua Rui Barbosa, em frente ao número 297, Centro (em frente à Clínica CapacitABA).
Aproveito a oportunidade para requerer ainda a instalação de vaga de estacionamento para pessoa com deficiência em frente ao referido estabelecimento.
Foram aprovados, por unanimidade, os requerimentos de números 08; 09 e 010/2025, de 24/01/2025, ambos de autoria do vereador Domingos Brito de Souza, que requer do prefeito municipal que seja que seja designado 3 (três) garis para trabalhar no Distrito de Celso Bueno, para realizar a limpeza das ruas e praças, para um melhor conforto e asseio do local; Que seja determinado o atendimento por parte do Médico da Saúde do Trabalhador pelo menos 3 (três) vezes por semana no período noturno, no Distrito de Celso Bueno, porque o atendimento atual é apenas uma vez e não está sendo suficiente para atender a todos os trabalhadores e que seja colocado placas de identificação das vias públicas no Distrito de Celso Bueno, para uma maior orientação para as pessoas que visitam o Distrito e até mesmo empresas como Correios, telefonia, etc.
Foi aprovado, por unanimidade, o requerimento de n° 11/2025, de 03/02/2025, de autoria da vereadora Simone Leal de Oliveira, que requer do prefeito municipal sejam pagos aos agentes de endemias o adicional de insalubridade sobre o valor do vencimento e/ou salário base conforme determina a lei; Seja instituído plano de carreira para os profissionais de saúde e educação, além do pagamento do piso nacional; Seja pago adicional de insalubridade para os motoristas de TFD (Tratamento fora do domicílio) por estarem expostos a agentes infecciosos; Criação de uma casa de apoio em Patrocínio; Seja arrumado o Hooler 24 horas que se encontra estragado desde final de 2024 e pessoas esperando pelo exame; Sejam iniciados os estudos e projetos de saneamento básico nos bairros Mansões Fidalga, Chácaras do Trevo, União Carmelitana e Distrito de Celso Bueno; Sejam regularizados os lotes do Bairro União Carmelitano; Operação Tapa Buracos nas ruas Cel. José Cardoso, rua Piau (bairro Lambari) e Av. Pizzolato; Sejam apresentados os projetos das praças dos bairros Bouganville, Costa Sul e Bela Itália; Sejam carpidas as Praças dos bairros Bouganville, Costa Sul e Bela Itália; Sejam trocadas com urgência as luzes do bairro Montreal para luzes de LED, principalmente rua Itália, pela segurança dos moradores; Sejam incorporados aos salários dos funcionários públicos municipais os quinquênios e férias prêmio conforme prometido em campanha eleitoral; Patrolamento da estrada rural que liga o Jardim Oriente a Patrocínio; Patrolamento da estrada rural Penedo; Patrolamento da estrada rural Santa Bárbara.
Cumpre ressaltar que trata-se de documentação de fácil manejo, devendo, portanto estar disponível no menor tempo possível e sequer justifica o prazo disposto na Lei de Acesso à Informação, vez que sem complexidade.