VIOLÊNCIA FÍSICA:
Tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, estrangulamento, lesões por armas ou objetos, etc..
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA:
Insultos constantes, humilhação, desvalorização, chantagem, isolamento de amigos e familiares, ridicularização, rechaço, manipulação afetiva, exploração e negligência.
VIOLÊNCIA SEXUAL:
Obrigar a mulher, por meio da força física, coerção ou intimidação psicológica, a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra a sua vontade.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL:
Quando o agressor retém, subtrai ou destrói os bens pessoais da mulher, seus instrumentos de trabalho, documentos e valores.
VIOLÊNCIA MORAL:
Quando a mulher sofre com qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria praticada por seu agressor.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/hp/acervo/outras-referencias/copy2_of_entenda-a-violencia/o-tipo-de-violencia-sofrida