Loading...

NOTÍCIAS

1ª Reunião Extraordinária de 2025

Foram aprovados os seguintes projetos de lei:

 

Projeto de lei de nº 4.487/2025, de 14/01/2025, de autoria do executivo, que concede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do município de Monte Carmelo-NG, na forma que especifica e dá outras providências, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade.

 

Projeto de lei de nº 4.488/2025, de 14/01/2025, de autoria do executivo, que autoriza o município de Monte Carmelo a celebrar termo de convênio com a associação de pais e amigos dos excepcionais de Monte Carmelo-APAE, para repasse de recursos financeiros na forma que especifica, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade.

 

Projeto de lei de nº 4.489/2025, de 17/01/2025, de autoria da mesa diretora, que concede revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Monte Carmelo-MG, na forma que especifica e dá outras providências, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade.

 

Foram aprovados os requerimentos de números 01, 02 e 03, de 10/01/2025, por unanimidade, de autoria do vereador Caxias Arlen Graciano de Souza-Professor Caxias, que requer do prefeito municipal a contratação urgente de um neuropediatra para a rede municipal de saúde. O requerimento se justifica, tendo em vista que este profissional é de suma importância no sentido de possibilitar o diagnóstico precoce e direcionar o tratamento para as pessoas com transtorno do espectro autista, TDH, TODD, dentre outras deficiências ocultas. Reforço que tal contratação e de extrema e necessária urgência; o envio a este vereador do cronograma de instalação e troca das lâmpadas de LED em toda a cidade, distritos e comunidades do município de Monte Carmelo-MG, discriminado por bairros e ruas, solicito também o relatório dos bairros e ruas que já foram trocadas as lâmpadas de LED. O Requerimento se justifica tendo em vista que, tais informações são importantes, haja visto diversas cobranças recebidas da população sobre bairros e ruas escuras ou com pouca luminosidade e tendo em vista ainda que a contribuição de iluminação pública é regularmente cobrada de todos os usuários do serviço de iluminação pública e que necessito da aprovação do presente requerimento e a adaptação de toda a frota municipal nos termos do art. 46 e seguintes da Lei Federal nº 13.146/2015. O requerimento se justifica nos termos do art. 46 e seguintes da Lei Federal n º 13.146/2015 temos o seguinte:

 

DO DIREITO AO TRANSPORTE E À MOBILIDADE

 

Art. 46. O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

 

§ 1º Para fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário e a prestação do serviço.

 

§ 2º São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei, sempre que houver interação com a matéria nela regulada, a outorga, a concessão, a permissão, a autorização, a renovação ou a habilitação de linhas e de serviços de transporte coletivo.

 

§ 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

 

Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

 

§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

 

§ 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

 

§ 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XVII do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) .

 

§ 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) .          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

 

§ 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.

 

Art. 48. Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

 

§ 1º Os veículos e as estruturas de que trata o caput deste artigo devem dispor de sistema de comunicação acessível que disponibilize informações sobre todos os pontos do itinerário.

 

§ 2º São asseguradas à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

 

§ 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço. O estatuto da pessoa com deficiência estipula diversas adaptações e readequações para facilitar o acesso e mobilidade de todas as pessoas. Com isso solicito a adaptação e readequação de toda a frota municipal e das plataformas de embarque e desembarque.

 

Foram aprovados os requerimentos de números 05, 06 e 07, de 20/01/2025, por unanimidade, de autoria do vereador Amir Campos Ferreira-Batata, que requer do prefeito municipal, que seja designado um dia para que as crianças das comunidades rurais de Celso Bueno, Gonçalves, Buritis e demais comunidades rurais interessadas, possam desfrutar das atividades da COLÔNIA DE FÉRIAS, nos mesmos moldes das que estão sendo realizadas lá no Bairro Santa Rita de Cássia; que logo que passe a período chuvoso, que sejam reiniciados os trabalhos para a continuidade das redes de esgotos no Distrito de Celso Bueno e que sejam providenciadas algumas tendas para serem utilizadas pelos feirantes, para proteger do sol e/ou chuva, os produtos comercializados nas feiras dominicais. Que muitas das vezes ficam expostos, principalmente ao sol, o que pode até mesmo interferir na sua qualidade.

 

Foi aprovada, por unanimidade, a moção de aplauso de nº 001/2025, de 20/01/2025, de autoria de todos os vereadores, em razão do falecimento do ex-vereador Damiron de Sousa Oliveira-Cabo Sousa.